Lei prevê multa para quem recusar fornecer informações a recenseadores

De acordo com a Lei nº 5.534/1968, toda pessoa natural ou jurídica sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. Quem se recusa a fazer dentro do prazo ou prestar informações falsas está sujeito a uma multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário, e de até o dobro desse valor, se reincidente. Desde o dia 1º de agosto, 183 mil recenseadores estão indo de porta em porta em todos os 5.570 municípios do país, incluindo  localidades quilombolas, terras e grupamentos indígenas e aglomerados subnormais, em 89 milhões de endereços, sendo 75 milhões de domicílios, com a expectativa de contabilizar cerca de 215 milhões de pessoas.

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